Requerendo- lhe que seja disponibilizado para a população São- brasense uma casa de apoio na cidade de Maceió/AL, para atender as pessoas que são encaminhadas para realização de tratamento de saúde.
Muitas pessoas do nosso município têm a necessidade de vários tratamentos de saúde, como, quimioterapia, radioterapia, hemodiálise entre outros, por não poderem custear as despesas com hospedagem ou transporte, outros por terem de fazer tratamento diários e não conseguem suportar o ritmo das viagens diárias de São Brás à Maceió, visto que muitos pacientes já saem debilitados, muitas vezes pelos medicamentos que são fortes e causam reações adversas. Os pacientes que vão para Maceió não têm onde ficar para esperar aqueles que ainda vão consultar ou até mesmo um local onde possam fazer um lanche e descansar.
Destarte, entendemos que já é hora do município ter a Casa de Apoio na Capital e sanarmos de vez essa lacuna existente, pois muitos municípios já têm suas casas de apoio e o custo de manter uma casa de apoio é baixo para a função que ele exerce na vida dos pacientes da nossa municipalidade. Diante dos recursos que a saúde recebe todos os meses, nada mais justo que o município dar essa contrapartida.
Alteração do art. 3º da Lei 185/2021, que institui a Cota Financeira para o pleno Exercício da Atividade Parlamentar do Poder Legislativo Municipal de São Brás.
1- Providenciar uma vistoria, feita pelo engenheiro do munícipio, nas pontes situadas no trajeto de São Brás a Porto Real do Colégio- AL.
Tendo em vista que as mesmas possuem muitos anos de construídas e nunca foram reformadas.
1- Construir um banheiro público no ponto dos taxistas motoristas da Cooperbrás de São Brás.
Tendo em vista o tempo de espera tanto dos motoristas quanto dos passageiros, principalmente pessoas do interior, sendo necessário a construção de um banheiro público.
1- Colocar urna eletrônica no Povoado Sampaio;
Tendo em visto a dificuldade que os eleitores do Povoado Sampaio enfrentam com deslocamento e dificuldades para votar por conta de superlotação das Seções. Solicito ao Sr. Gestor Municipal, que em consenso com a Justiça Eleitoral, analisem esta questão.
1- Inclusão de todos os comerciantes em geral ( donos de bares, mercados, mercearias, cabeleireiro), como postulantes a tomar a vacina contra COVID-19;
2- Inclusão dos cidadãos que são empregados no comércio, como postulantes a tomar a vacina contra a COVID-19;
3- Inclusão dos garis, profissionais que também exercem atividades essenciais à coletividade, como postulantes a tomar a vacina contra a COVID-19.